No Estado do Ceará foi iniciado no
dia 18 de julho de 2012 o pagamento do Programa Bolsa Estiagem e da parcela
extra do Garantia Safra pelo governo do Estado em 176 municípios.
No município de Senador Sá, estão sendo pagos os dois benefícios, que ao beneficiarão aproximadamente 672 famílias. O montante em dinheiro que circulará no município nos próximos meses chega a 404.505,00, quase meio milhão de reais.
Para Informações acerca do Bolsa Estiagem e do Garantia Safra CONTINUE LENDO:
BOLSA ESTIAGEM
RESOLUÇÃO nº 7, DE 12
DE JULHO DE 2012
critérios para a
família ser elegível a esse benefício
A família tem que
preencher os seguintes requisitos:
I. Residir em
município em situação de emergência ou estado de calamidade pública,
reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre janeiro e outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP ativa.
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP ativa.
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Tais critérios serão
objeto de confirmação quando da publicação da Resolução prevista na Lei Nº
10.954, de 29 de setembro de 2004, pelo Comitê Interministerial a ser
constituída por ato do Ministério da Integração.
1. Como receber o Auxílio?
Preenchendo
todos os 5 requisitos, o agricultor estará apto a receber o auxílio através do
seu cartão de benefício do Governo Federal. Para
aqueles que não recebem nenhum auxílio, a Caixa Econômica Federal irá enviar
para a residência do cadastrado o Cartão do Cidadão. Caso não tenha recebido,
deve entrar em contato com a agência mais próxima.
Para os
agricultores assinalados na listagem na coluna “Possui Bolsa Família”
com “NÃO” indica pendência no CadÚnico, devendo o município auxiliar o
agricultor(a) visando resolver junto a Secretaria Municipal de Ação Social
junto ao Cadastro Único.
2.
Valor do Auxílio
O pagamento
do Auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em 5 parcelas
mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir do dia 18/07/2012, conforme o
calendário do Bolsa Família.
3.
Do Controle Social
O controle
social do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem) ficara a cargo do
CMDS e da articulação dos parceiros municípios. Conforme previsto no Artigo
3° da Resolução n° 7 de 12
de Julho de 2012 do Ministério da Integração.
“Art. 3° No âmbito municipal, caberá ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS ou equivalente, em articulação com
a entidade representativa dos agricultores familiares, e com o apoio da
prefeitura municipal, a responsabilidade pelo controle social do Auxílio
Emergencial Financeiro”.
Caso
verifique que pessoas que não atendam aos critérios do Auxilio Emergencial Financeiro
(Bolsa Estiagem), estejam na relação de agricultores para receber o auxilio, o
CMDS deverá realizar reunião e listando em ata os casos indevidos (*) com:
Nome, CPF e o motivo para bloqueio do auxilio, com posterior envio a DFDA-CE.
4.
Se o nome do beneficiário não estiver na lista?
Caso cumpra
os 5 requisitos, possua algum cartão de benefício do Governo Federal, e seu
nome não constar na folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal, o
cidadão deve verificar e atualizar seu cadastro no Cad Único junto à Secretaria
responsável pela Ação Social no município e/ou verificar a situação da sua
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP junto à Secretaria de agricultura,
Associação de Agricultores ou EMATERCE no município . Se não houver problema nos
cadastros, o município deverá organizar uma lista (com nome completo, CPF e
NIS) das pessoas que estejam com esse problema e enviá-la para o e-mail estiagem@mda.gov.br com cópia para dfda-ce@mda.gov.br solicitando
que seja verificada a questão.
As famílias
beneficiadas pelo Bolsa Estiagem serão inscritas no Programa Garantia Safra
2012/2013, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei no 10.420, de
abril de 2002 e demais atos normativos relativos ao Programa (critérios de
participação do agricultor e número da cota municipal e Censo IBGE) .
GARANTIA SAFRA
INFORMAMOS QUE JÁ ESTA SENDO DISPONIBILIZADO NO SITE DA SDA A RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PARCELA EXTRA POR MUNICIPIO.
ESTAMOS ENVIANDO ARQUIVO COM PASSO A PASSO PARA TER ACESSO A REFERIDA RELAÇÃO.
1 - ACESSAR O SITE DA SDA www.sda.ce.gov.br
2 - CLICAR EM SERVIÇOS
3 - CLICAR EM DOWNLOADS
4 - CLICAR EM ANO DE PUBLICAÇÃO 2012
5 - CLICAR EM PARCELA EXTRA DO GARANTIA SAFRA
6 - CLICAR NO NOME DO MUNICIPIO DESEJADO E FAZER DOWNLOADS.
OBS: POSSIVELMENTE ATÉ O FINAL DA TARDE TODOS OS MUNICIPIOS ESTARÃO DISPONIBILIZADOS NA PÁGINA DA SDA.
Há casos em que agricultores que efetuaram o pagamento do boleto e não estão na lista de agricultores para o recebimento do beneficio.
Neste sentido os parceiros do
Garantia Safra (Secretaria de Agricultura, EMATERCE e Sindicato dos
Trabalhadores Rurais) visando mapear estes agricultores e enviar somente após o
último dia de pagamento pelo NIS, (que será no dia 31 de julho de 2012) a
relação nominal dos referidos agricultores e os seguintes documentos:
1. Copia de pagamento do boleto de
adesão ao Garantia Safra;
2. Cópia RG;
3. Cópia CPF; e
4. Cópia de Comprovante de endereço.
NOS CASO EM QUE O 1º TITULAR FALECEU:Enviar também a mesma documentação acima do 2º titular e cópia do atestado de óbito.

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