O cadastro dos agricultores (as) familiares na previdência social é muito importante,
pois permite que todas as informações estejam no INSS no momento da solicitação
de um benefício. Ou seja, além dos seus dados pessoais, a sua condição de
segurado especial já estará reconhecida. Além de garantir maior segurança ao
reconhecimento de direitos previdenciários, o banco de dados dará agilidade à
concessão de benefícios. Com o cadastro feito, quando for requerer qualquer
beneficio, o trabalhador rural não vai precisar apresentar documentos, a
Previdência reconhecerá seus direitos automaticamente e concederá seus
benefícios em atá 30 minutos.
O cadastramento deve ser feito por todos os
trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na categoria “Segurados
Especiais” da Previdência Social, que exerçam atividade rural individualmente
ou em regime de economia familiar.
Para se cadastrar a idade mínima é de 16
anos, sendo que os filhos poderão se cadastrar quando completarem a referida
idade, desde que estejam inseridos no grupo familiar, na área rural.
Para realizar o cadastro de segurado
especial, o trabalhador rural deve procurar o sindicato de trabalhadores rurais
do seu município e levar os seus documentos de identificação pessoal (CPF,
Carteira de Identidade ou Título Eleitoral) e documentos que comprovem o
enquadramento na condição de “Segurado Especial” e o exercício da atividade
rural.
As informações serão incluídas no banco de dados que
alimentará o CNIS-Rural. Os dados terão atualização anual, em função das
variações características do trabalho no campo. A cada ano, os trabalhadores deverao retornar ao sindicato para incluir novas informações.
Fonte: CONTAG
Fonte: CONTAG

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