terça-feira, 29 de maio de 2012

CADASTRO DE SEGURADOS ESPECIAIS


          O cadastro dos agricultores (as) familiares na previdência social é muito importante, pois permite que todas as informações estejam no INSS no momento da solicitação de um benefício. Ou seja, além dos seus dados pessoais, a sua condição de segurado especial já estará reconhecida. Além de garantir maior segurança ao reconhecimento de direitos previdenciários, o banco de dados dará agilidade à concessão de benefícios. Com o cadastro feito, quando for requerer qualquer beneficio, o trabalhador rural não vai precisar apresentar documentos, a Previdência reconhecerá seus direitos automaticamente e concederá seus benefícios em atá 30 minutos.
                     O cadastramento deve ser feito por todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na categoria “Segurados Especiais” da Previdência Social, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar.
 Para se cadastrar a idade mínima é de 16 anos, sendo que os filhos poderão se cadastrar quando completarem a referida idade, desde que estejam inseridos no grupo familiar, na área rural.
                    Para realizar o cadastro de segurado especial, o trabalhador rural deve procurar o sindicato de trabalhadores rurais do seu município e levar os seus documentos de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Título Eleitoral) e documentos que comprovem o enquadramento na condição de “Segurado Especial” e o exercício da atividade rural.
 As informações serão incluídas no banco de dados que alimentará o CNIS-Rural. Os dados terão atualização anual, em função das variações características do trabalho no campo. A cada ano, os trabalhadores deverao retornar ao sindicato para incluir novas informações.


  Fonte: CONTAG

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